sexta-feira, 18 de junho de 2010

Discordancia grotesca


O Superior Tribunal de Justiça oferece um bom exemplo de conflito entre a regra e o princípio, prevalecendo o segundo sobre o primeiro em caso de adoção por pessoa não inscrita no Cadastro Nacional de Adoção previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja o que diz a regra:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA)
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
[...]
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.
Veja o que diz a decisão do STJ:
O ministro da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Massami Uyeda, explicou quando já existe o vínculo afetivo a criança pode ter a sua adoção feita por um casal que não esteja inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ministro esclareceu que a observância da inscrição cronológica dos pais adotantes não pode prevalecer sobre o melhor interesse do menor. Segundo o ministro, o direito das pessoas que querem adotar não está em discussão. O que se busca na justiça é priorizar a criança adotada pelo casal com o qual, tem laços de afetividade.

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