
No Brasil, condenados em fase de execução penal perdem a condição de “sujeitos-de-direitos”. A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal não existem mais para eles e, agora, “bye-bye garantismo”!
Nas inspeções realizadas pelo CNJ, os adolescentes em conflito com a lei são encontrados em situação de “não-sujeitos” e depositados em locais sem a menor condição de recuperação
Ora, sendo assim, se o “Estado Democrático de Direito” não consegue sequer tratá-los como “sujeitos-de-direito”, depois que saírem do internamento esses adolescentes não devem qualquer satisfação ao Estado, suas instituições ou aos que fazem parte do “contrato social”. Ou não?
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