Lei Federal nº 12.208 de 19/01/2010 institui o Dia do DeMolay.O Dia 19 de Janeiro de 2010 entrou para história da Ordem DeMolay Nacional.Nesta data tão significante, nosso Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva sancionou o DIA DO DEMOLAY a ser comemorado no dia 18 de março.O SCODB agradece imensamente todos que participaram deste processo.Não teria melhor presente de inicio do ano de comemoração dos 25 anos da existência do SCODB do que este.Parabéns a toda nação DeMolay brasileira por esta conquista!Abaixo segue o texto da Lei.- - -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACasa CivilSubchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 12.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Institui o Dia do DeMolay. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
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